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Previdência Privada

 

Também chamada de Previdência Complementar, é uma modalidade de aplicação financeira considerada como um investimento de longo prazo.

 

Seu principal objetivo é constituir uma Reserva ou garantir uma Renda Mensal a ser usufruída no momento em que você escolher para sua Aposentadoria ou para quando você parar de trabalhar, por qualquer motivo, planejado ou não. 

 

Como o próprio nome sugere, é uma "Renda Extra”! Um complemento ao benefício pago pela Previdência Social.

 

Para entender melhor como funciona esta aplicação, podemos dividi-la em duas etapas:

 

• Fase de Acúmulo/Formação de Reserva: você deposita uma quantia mensal pré-estabelecida durante um determinado período de tempo (em geral, de 20 a 35 anos) conforme a sua escolha. Formação do “colchão” necessário para ser utilizado lá na frente;

 

• Fase de Usufruto da Renda: neste momento, você usufrui da reserva acumulada anteriormente. A mesma pode ser sacada em sua totalidade ou ser transformada em renda.

 

Tipos de Renda:

 

• Renda Temporária: você recebe uma pensão por um período determinado, conforme a sua escolha. Caso venha a falecer durante o período estipulado de renda, o benefício “cessa” imediatamente, mesmo que ainda haja “saldo remanescente” de reserva anteriormente acumulada;

 

• Renda Vitalícia: você recebe uma pensão mensal enquanto viver. No caso de falecimento, o benefício “cessa” imediatamente, mesmo que ainda haja “saldo remanescente” de reserva anteriormente acumulada.

 

• Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário: você recebe uma pensão mensal até falecer. Quando isto ocorrer, o “saldo remanescente” de reserva anteriormente acumulada é revertido a um beneficiário (indicado em contrato) até sua morte.

 

 

 

Tipos de planos PGBL e VGBL:

 

 

As contribuições feitas no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, limitadas até 12% da renda bruta tributável anual.

 

Por este motivo, estes planos são mais indicados para quem faz a declaração de IR na sua versão completa.

 

Já as contribuições feitas no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) NÃO são dedutíveis da renda bruta tributável anual na declaração de IR. Portanto, este tipo de plano é mais indicado para quem faz a declaração de IR de forma simplificada.

 

O VGBL também é recomendado para quem já costuma investir em PGBL e deseja investir mais do que 12% da renda bruta anual tributável em Previdência Privada. Pois, acima deste valor, não é mais possível fazer deduções.

 

Neste caso, indicamos investir os 12% da renda bruta anual tributável em PGBL e o restante em VGBL.

 

*Importante: antes de tomarmos a decisão em qual tipo de plano investir, é a tributação de imposto de renda que incidirá no momento do resgate ou recebimento da renda.

 

No caso do PGBL, o imposto de renda incide sobre montante total investido, além dos seus respectivos rendimentos obtidos. Já no VGBL, o IR é descontado apenas dos rendimentos obtidos.

 

 

 

Formas de Tributação:

 

 

Existem dois tipos de tributação para o investimento em Previdência Privada, a tabela progressiva e a tabela regressiva:

 

 

• Tabela Progressiva: é a mesma que incide sobre os salários e outras rendas, como aluguéis. Quanto maior o valor resgatado, maior será a alíquota de imposto de renda a ser cobrada.

 

Normalmente, se aplica 15% direto na fonte no momento do resgate. Depois, vai para o ajuste anual na sua declaração de IR.

 

Dependendo do caso e de acordo com a renda bruta total anual apurada, se for constatado que a renda bruta anual tributável da pessoa foi menor do que a alíquota de IR equivalente aplicada, ela poderá ter saldo de IR retido na fonte a restituir.

 

Caso o contrário ocorra e a renda bruta anual tributável da pessoa for maior do que a alíquota de IR equivalente aplicada no momento do resgate, ela poderá ter diferença de imposto a pagar na declaração de IR.

 

 

• Tabela Regressiva: o participante que optar por esta modalidade de tributação poderá usufruir da vantagem de ter seus recursos tributados a alíquotas de IR menores do que 27,5%, como seria o caso das pessoas que tem ou declaram renda mensal acima de R$ 4.664,68.

 

No cenário mais otimista, ela pagaria apenas 10% de imposto de renda. Pois, nesta tabela, as alíquotas são decrescentes e, de acordo com o tempo em que os recursos permanecem aplicados no plano, quanto maior o prazo de permanência, menor o imposto a ser pago no momento do resgate.

 

Ela começa com tributação de 35% (até 2 anos de aplicação), caindo 5% a cada 2 anos, até chegar em 10% (acima de 10 anos):

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*Importante: optar pela tributação regressiva não se trata de uma isenção de imposto. Apenas de uma postergação do pagamento do mesmo. O titular do plano deixa de pagar o IR hoje para pagá-lo na hora do resgate ou no recebimento dos benefícios.

 

São inúmeras as vantagens que um Plano de Previdência oferece! Sem dúvida nenhuma é um passo importante para começar a garantir hoje o seu sonho realizado de amanhã.

 

 

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